quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Seis respostas para entender a nova FDSR (FISPQ para resíduos perigosos)






1. O que é a FDSR ?


A Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico - FISPQ - fornece informações sobre aspectos dos produtos químicos (substâncias ou preparados) quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente, conhecimentos básicos sobre os produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência.
Agora existe também a FDSR, Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos, criada pela norma ABNT NBR 16725 “Resíduo químico — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem”. 

Esta norma atende ao exigido no Decreto n° 2657, de 03/07/1998, que promulgou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.
A FDSR é obrigatória para os resíduos perigosos (resíduos classe I da NBR 10.004) ou pelas regulamentações de transporte de produtos perigosos (como a Resolução ANTT n° 420) e suas instruções complementares.
A NBR 16725 também criou o rótulo para as embalagens dos resíduos químicos, sendo que neste caso são para os resíduos perigosos e também para os resíduos não perigosos.

2. Quando será adotada a FDSR ?
A FDSR já é obrigatória desde 6 de julho de 2012.

3. Para que serve a FDSR ?
A FDSR, assim como o rótulo, fornece informações essenciais sobre a identificação do resíduo, seu gerador, sua classificação, sua periculosidade, as medidas de precaução no transporte, manuseio, armazenagem, além de procedimentos de emergência.

4. Quem deve elaborar a FDSR ?
A responsabilidade de elaborar a FDSR é exclusiva do gerador do resíduo perigoso.

5. Onde fica a FSDR ?
A FDSR deve ser disponibilizada ao transportador, ao receptor do resíduo, trabalhadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência e outras partes interessadas, para que elas possam tomar as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente.

6. Como a FDSR é feita ?
As FISPQs dos produtos que constituem o resíduo perigoso podem e devem ser utilizadas como fontes de informações para a elaboração da FDSR.

Fonte : DDS ONLINE / http://ddsonline.com.br
Autor: Luiz Carlos De Martini
10/02/2015

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Brasil vive um conflito por água a cada quatro dias



A construção de barragens, como a da hidrelétrica de Belo Monte, intensificam conflitos de água no país
As disputas por recursos hídricos no Brasil atingiram um novo recorde histórico em 2013, segundo dados preliminares do< levantamento anual feito pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), obtidos com exclusividade pela "BBC Brasil".
Foram identificados 93 conflitos por água em 19 Estados, o maior desde 2002, quando eles passaram a ser monitorados pelo órgão, que é ligado à Igreja Católica. Isso representa um conflito hídrico a cada quatro dias.
No ano passado, houve um aumento de 17% no número de disputas em relação a 2012. Foi o segundo ano seguido de intensificação dos conflitos. Em 2012, houve 79 conflitos, um aumento de 16% em relação a 2011.
Apropriação
No ano passado, a Bahia foi o Estado que mais teve disputas deste tipo, num total de 21. Em segundo lugar, ficou o Rio de Janeiro, com sete disputas.
O Nordeste foi a região mais conflitante, com 37 casos registrados, seguido pelo Norte do país, com 27 casos.
De acordo com a CPT, muitas destas disputas ocorrem para evitar a apropriação de recursos hídricos por empresas, como mineradoras e fazendas, ou para impedir a construção de barragens ou açudes.
"Além da investida na Amazônia, com a construção de duas grandes hidrelétricas, de Belo Monte e Tapajós, o cerrado e a Mata Atlântica também têm sofrido com mais conflitos por causa de disputas de territórios entre comunidades pobres e grandes empresas de mineração e agricultores", afirma Isolete Wichinieski, coordenadora nacional do CPT.
Preservação
Muitas das disputas também ocorrem por ações de resistência, em geral coletivas, para garantir a preservação da fonte de água.
"Hoje existe uma maior preocupação em preservar o meio ambiente, o que também gera mais embates", afirma Wichinieski.
O relatório completo sobre conflitos hídricos será divulgado pelo CPT no próximo mês.

Fonte: UOL.
Publicado . em Água
http://www.portaldomeioambiente.org.br

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

HIGIENE OCUPACIONAL – POLÊMICAS E ASPECTOS IMPORTANTES

A Higiene Ocupacional, Higiene do Trabalho, também conhecida como Higiene Laboral é a ciência que estuda as formas de avaliações ambientais e controle dos riscos no ambiente.
A grande verdade é que existe uma grande confusão com o termo Higiene Ocupacional. Muitos a confundem com a Segurança do Trabalho, mas, Higiene Ocupacional não é Segurança do Trabalho e sim uma das ações de Segurança do Trabalho.
A Higiene Ocupacional está ligada a Segurança do Trabalho porque as avaliações ambientais que são da parte de Higiene Ocupacional, são parte importante dentro da própria Segurança do Trabalho.
Porém… Enquanto a Segurança do Trabalho se preocupa com todos os riscos presentes no ambiente de trabalho a Higiene Ocupacional tem foco nos riscos que podem ser mensurados quantitativamente ( agentes químicos, físicos e biológicos.)

Fonte : http://segurancadotrabalhonwn.com

                                   

Resumo das Normas Regulamentadoras NRs


Resumo das Normas Regulamentadoras NRs


NR 1 – Disposições Gerais

Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.
Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.
Dá competência às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.

NR 2 – Inspeção Prévia

Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE.

NR 3 – Embargo ou Interdição

A SRTE poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades.
Em caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando.

NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2).
Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho.
O quantitativo dos membros do SESMT na empresa será definido mediante a quantidade de empregados da empresa.
O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a preservação saúde, e com a segurança do trabalho

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.
Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados.
Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.
A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade.
Mesmo quando a empresa não precisar de ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto. Ele deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse designado responderá pelas ações da CIPA na empresa.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada.
Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Essa norma estabelece, dentre outras coisas, a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas.
São eles:
- Exame admissional,
- Exame periódico,
- Retorno ao trabalho,
- Mudança de função,
- Demissional
- E exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho, a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR 7 , bem como, na NR 15 (Insalubridade), existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.

NR 8 – Edificações

Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação, enfim,  busca estabelecer condições do conforto nos locais de trabalho.
É importante também no tange o assunto, observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
O PPRA objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao meio ambiente e até dos recursos naturais.
O PPRA é um programa dinâmico e se for levado a sério desde a elaboração até a execução das medidas preventivas, pode contribuir de forma bem significativa para a organização das ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho dentro de cada empresa.

NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade

Visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. Cobrir em nível preventivo usuários e terceiros.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Estabelece medidas de prevenção a Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.
Trata da padronização dos procedimentos operacionais, e assim, busca garantir a segurança de todos os envolvidos na atividade.

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

Determina, dentre outras coisas, as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas. Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.
Em seus vários anexos os equipamentos são mostrados de forma bem detalhada, sempre busca a padronização das medidas de prevenção a serem adotadas, a fim de obtermos um trabalho mais seguro em todas as operações com o maquinário.

NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

Estabelece os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
Norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco.

NR 14 – Fornos

Define os parâmetros e serem observados para a instalação de fornos, cuidados com gases, chamas, líquidos. É importante observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde.
Tem direito ao adicional de insalubridade devido o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres  nos termos da NR 15. 
O ARTIGO 189 DA CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO) TAMBÉM ESTABELECE QUE:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.
Os agentes causadores de insalubridade estão contidos nos anexos da NR 15, alguns exemplos de agentes insalubres são ruído contínuo ou permanente; ruído de Impacto; tolerância para exposição ao calor; radiações ionizantes; agentes químicos e poeiras minerais.
Tanto a NR 15 quanto a NR 16 dependem de perícia, a cargo do Médico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A NR 16 normatiza um adicional de 30% sobre o salário para o trabalho que exerce sua atividade em situação perigosa.
A atividade é considerada perigosa quanto tem potencial para causar dano imediato ao trabalhador, exemplo: atividades ligada a explosivo, inflamáveis e energia elétrica.
Vale ressaltar que a atividade para ser considerada perigosa tem que estar listada na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.






NR 17 – Ergonomia

Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização, tudo isso gera conseqüências no trabalhador, e devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado.
Observe-se que as LER – Lesões por Esforços Repetitivos, e as denominadas DORT – Doença Osteomuscular, relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas à saúde, reconhecidos pela sua relação laboral.
O termo DORT é muito mais abrangente que o termo LER, constante hoje das relações de doenças profissionais da Previdência.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Destina a regulamentar o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança.
É sem dúvidas uma das legislações mais completas de todas as 35 que vigoram atualmente.

NR 19 – Explosivos

Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. Objetivando regulamentar medidas de segurança para esse trabalho que é de alto risco.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Define os parâmetros para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR 21 – Trabalho a céu aberto

Define o tipo de proteção que deve ser fornecida pela emrpesa aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempéries (insolação, condições sanitárias, água etc.).

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Estabelece normas para a segurança dos trabalhadores indústria da mineração. Objetivando a busca permanente por um ambiente de trabalho seguro.
A mineração tem normas bem específicas. Alguns itens que são exclusivos da mineração PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), CIPAMIN.
  
NR 23 – Proteção contra Incêndios

Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. Em 2011 essa norma foi alterada e já não tem muito a oferecer.
Todas as questões relacionadas a incêndios devem ser resolvidas observando as legislações estaduais do Corpo de Bombeiros.
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NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho

Todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma. Ele busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de conforto.
Cabe a CIPA e/ou ao SESMT (onde houver), a observância e cumprimento desta norma. É importante observar também, se nas Convenções Coletivas de Trabalho de sua categoria existe algum item sobre o assunto.

NR 25 – Resíduos Industriais

Trata da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, relativos ao trabalho.
Busca evitar acidentes como o que aconteceu no caso césio em Goiás.
No caso de eliminação de resíduos, é importante consultar as normas estaduais e municipais relacionadas.

NR 26 – Sinalização de Segurança

Determina as cores e serem observadas na segurança do trabalho como forma de prevenção evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos.
Em 2011 a NR 26 foi alterada e já não oferece muito. Qualquer dúvida sobre o tema deve ser esclarecida com as normas estaduais e NBR’s.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança

Apesar de ainda constar em todos os livros de NR esta norma foi revogada.

NR 28 – Fiscalização e penalidades

Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho, tanto a concessão de prazos ás empresas para a correção de irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do trabalho, e valores de multas.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Tem por objetivo regulamentar a proteção prevenção contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
As disposições contidas nessa NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário.
A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.

NR 31- Segurança e saúde no Trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal a aquicultura

Estabelece os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Tem por finalidade estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência á saúde em geral.
Norma bem específica para regulamentar inclusive os programas de prevenção que tem traços bem particulares nessa atividade.

NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

Tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços.
Entende-se por espaço confinado qualquer área não projetada para ocupação humana, que tenha meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação seja insuficiente para remover os contaminantes, que possa existir enriquecimento ou insuficiência de oxigênio exigido para uma respiração natural.

NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval

Estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Engloba assuntos como APR (Análise Preliminar de Risco), DDS (Diálogo Diário de Segurança), PT (Permissão de Trabalho), EPI (Equipamento de Proteção Individual), EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), dentre outros.

NR 35 – Trabalho em Altura

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização, execução, treinamento de funcionários, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

O objetivo da Norma Regulamentadora 36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
A NR 36 visa o estabelecimento formas e procedimentos de trabalho de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho. Sem causar prejuízo da observância do normatizado nas demais Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte  : http://segurancadotrabalhonwn.com / Nestor Waldhelm
17/09/2014                                      

Normas Regulamentadoras NRs


O que são as NR?


As NR – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.
As NR existem também para nos ensinar como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e para detalhar a CLT.

As NR se aplicam a quais entidades?

As NR’s (Normas Regulamentadoras), relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso também inclui empresas privadas e públicas que tem funcionários regidos pela CLT, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT, fonte NR 1 item 1.1.1.

Como surgiram as NR?

As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.
As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras.
As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977.
As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.

Quem elabora as NR

As NR foram elaboradas e são modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e dos  empregados.
As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa ser modificado, melhorado ou excluído.
As NR’s são criadas a partir das seguintes necessidades:
- Demandas da sociedade;
- Bancadas de empregadores e trabalhadores;
- Órgãos governamentais;
- Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;
- Compromissos internacionais;
- Estatísticas de acidentes e doenças.

 Processo de criação das NR

- Definição de prioridades: Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
- Formulação de texto técnico básico: Grupo de Trabalho (GT) ou Grupo de Estudos
Tripartite (GET).
- Consulta pública: publicação no DOU pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
- Discussão tripartite: Grupo Tripartite de Trabalho (GTT).
- Análise final: CTPP, seguida de revisão pela SIT.
- Publicação: SIT.
- Acompanhamento da implementação: Comissão Nacional Temática Tripartite
(CNTT).

Principais entidades que participam da elaboração e revisão das NR.

- Fundacentro;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Previdência Social;
- Ministério Público do Trabalho;
- Marinha do Brasil;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Departamento Nacional e Produção Mineral;
- Agências Reguladoras (ANVISA, ANP, ANEEL);
- Outros.

O cumprimento das NR elimina a obrigatoriedade de observação de outras normas?
A observância das Normas Regulamentadoras – NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Fonte NR 1.item 1.2
  
Quais são as Normas Regulamentadoras mais importantes?


Todas são importantes.
Qual é mais importante para sua empresa quem vai definir é o ramo de atividade da empresa. Se minha empresa é um hospital a NR mais importante para ela é a NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
Algumas NRs são muito específicas, como é o caso da NR 22 que é Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
Cada NR tem sua importância e algumas completam outras.
  

Quantas Normas Regulamentadoras estão em vigor atualmente?

Atualmente estão em vigor 36 NRs (Normas Regulamentadoras), a 27 foi revogada pela Portaria Nº 262, em 29/05/2008, mas, já que continua no site, então está valendo na soma.

Como saber quais Normas Regulamentadoras estão atualizadas?

Para saber quais normas estão atualizadas ou sendo atualizadas devemos estar de olho no site do Ministério do Trabalho. No site as normas sempre estão atualizadas. Fazendo isso não precisaremos estar de olho em vários lugares, bastando estar de olho no órgão que as criam.
O que é NR - Normas Regulamentadoras

Viste o site do MTE e veja as NR’s na íntegra: 
Fonte  : http://segurancadotrabalhonwn.com 
17/09/2014                                      

Aprenda a fazer sementeiras com rolos de papel higiênico



Coisas simples, como um rolo de papel higiênico, podem ser facilmente reaproveitadas em nosso dia a dia. O CicloVivo separou um tutorial feito pelo artesão Edson Sá, que mostra como reutilizar esse material para fazer sementeiras.
A técnica, além de reduzir o descarte de resíduos, é também muito eficiente, pois o papelão se decompõe com o tempo, descartando a necessidade de mexer na muda e estragar suas raízes.
Material:
Rolos de papel higiênico, tesoura, caneta, terra, sementes e água.
Método:
Separe os rolos de papel higiênico vazios e faça picotes de aproximadamente 2 cm de altura em uma das pontas do rolo. Depois dobre os picotes para dentro. Assim, o rolo ganhará o formato de um pequeno vaso.
Depois disso, é só colocar a terra, a semente e regar com água diariamente. Escreva o nome da espécie para facilitar na hora do plantio. Você pode fazer experiências em casa e tentar replantar sementes de frutas e legumes que foram consumidas.

Fotos: © Edson Sá

Fonte de Notícia : http://ciclovivo.com.br
05 de Fevereiro de 2015 • Atualizado às 15h05

Mil mudas de coqueiros serão plantadas na Orla até o final de fevereiro


Toda a Orla de Salvador vai ganhar mil novas mudas de coqueiros, até o final deste mês, em uma ação realizada pela Prefeitura por meio da Secretaria Cidade Sustentável (Secis). A intenção é recompor o coqueiral característico da capital baiana e, para a realização da iniciativa entre São Tomé de Paripe e a praia de Aleluia, foram investidos cerca de R$500 mil. 

A operação envolve aproximadamente 50 profissionais e o primeiro passo é a identificação das áreas carentes de vegetação. Em seguida, é realizado o plantio das mudas, que passam por um processo de adaptação, adubação e manutenção permanente até a planta mostrar sinais de enraizamento e as folhas verdes começarem a aparecer. Dentro das ações de manutenção, os coqueiros são regados duas vezes ao dia. 

De acordo com o gestor da Secis, André Fraga, as mudas escolhidas possuem altura de dois metros e são oriundas de uma área com clima tropical, similar ao de Salvador, facilitando a adaptação e favorecendo o desenvolvimento. “Os coqueiros são considerados árvores-símbolo da cidade litorânea. Sendo assim, essa ação da Prefeitura acaba se integrando às ações de requalificação da orla e de demais áreas da cidade, mostrando que Salvador esta sendo cuidada”, pontua Fraga. 

O plantio é efetuado desde o início de dezembro de 2014 e já contabiliza mais de 500 mudas fincadas. Na Orla de Jardim de Alah, estão sendo plantadas um mínimo de 150 mudas. Nas mediações à antiga sede do Bahia, na Boca do Rio, o número chega a 100 unidades. Para a execução do serviço trabalham aproximadamente 50 profissionais. Além do plantio, os coqueiros recebem manutenção e são regados duas vezes ao dia.  

Fonte : http://www.salvadornoticias.com

Biblioteca e Memorial do Meio Ambiente Milton Santos é inaugurada em Salvador



Um novo espaço destinado à preservação de documentos e pesquisa na área ambiental está disponível para o público em Salvador. Nesta quarta-feira (26), foi inaugurada a Biblioteca e Memorial do Meio Ambiente Milton Santos, no térreo da Biblioteca Pública da Bahia, nos Barris. O espaço reúne acervo com 17 mil publicações, que a população poderá consultar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
“Vamos trabalhar fundamentalmente com a temática socioambiental. Estamos buscando a disseminação do conteúdo sobre o meio ambiente. Muitos não entendem a amplitude do que significa meio ambiente, que vai muito além de questões voltadas para o cuidado com o lixo e vegetação. As informações estão aqui mais fáceis de serem consultadas”, explica a diretora de Estudos Avançados em Meio Ambiente, Kitty Tavares.
A tecnologia é uma das novidades da biblioteca. Com estrutura moderna, o espaço garante aos frequentadores conteúdo também de forma virtual. Para isso, computadores equipam a biblioteca e memorial. Na Sala Verde, onde estudantes e pesquisadores vão poder realizar debates e apresentações de vídeos, equipamentos de ponta estão à disposição. Tudo pensado para aproximar a sociedade da informação.
Democratização – Para o secretário estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, o conteúdo disponibilizado na forma virtual democratiza o conhecimento. “Muita gente vai poder ter acesso ao acervo sem precisar se deslocar de suas casas ou trabalho. Isso vai permitir que a informação não fique restrita a alguns grupos. Todos precisam ter ao seu alcance esse importante conteúdo”.
A criação da biblioteca e memorial é resultado da parceria entre as secretariais estaduais do Meio Ambiente e de Cultura. A iniciativa surgiu da necessidade de integrar, no mesmo espaço, duas estruturas – a Biblioteca do Meio Ambiente Paulo Jackson, instalada na antiga sede do Inema (no Itaigara) e o Memorial do Meio Ambiente Professor Milton Santos, localizado na Rua do Carmo, no Centro Histórico de Salvador.
“Trazer esse acervo para cá é fundamental. É uma biblioteca maravilhosa com muitos materiais e que agora vai ter acesso público. A questão ambiental é vital ao Brasil e ao mundo, e precisa chegar ao conhecimento de todos para que tenhamos condições de preservar o planeta”, ressaltou o secretário de Cultura, Albino Rubim.
Além de assuntos a exemplo da ocupação do território baiano do século 16 ao 21, as principais características dos biomas baianos e a evolução ambiental do estado da Bahia, o espaço disponibilizará informações sobre a vida e o trabalho do professor Milton Santos, o primeiro nativo de um país de terceiro mundo a receber o prêmio Vatrin Lud – uma espécie de Prêmio Nobel da Geografia.

Fonte  :  http://www.bahiatodahora.com.br/   
27/11/2014 - 9:37

Inauguração do primeiro Ponto de Entrega Voluntária de materiais recicláveis de Salvador


LANÇAMENTO PEV SALVADOR



Na manhã do dia 13 de dezembro de 2014, foi entregue o primeiro Ponto de Entrega Voluntária (PEV) de materiais recicláveis da cidade no bairro do Itaigara. O lançamento foi fruto de uma parceria entre a Secretaria Cidade Sustentável (SECIS), Ambev, Braskem e ser+ realizador (SEBRAE).
 Estiveram presentes na celebração o secretário da Cidade Sustentável, André Fraga, a gerente de relações socioambientais da Ambv, Simone Veltr, o representante do ser+ realizador (SEBRAE), Marcelo Guerra, a analista sênior de comunicação da Braske, Flavia Veiga, o presidente da APITA, Mario Augusto Amici , moradores do Alto do Itaigara e representantes da cooperativa Agentes Ambientais Nova República (Canore), que serão responsáveis pela gestão dos resíduos deste PEV.
O PEV estará disponível para receber materiais recicláveis 24 horas por dia. Os resíduos sólidos e óleo de cozinha usado, serão entregues, recolhidos e comercializados para reciclagem pela Canore. “Tratar dos resíduos tem sido um grande desafio, mas a SECIS vêm trabalhando para construir mecanismos para transformar esses resíduos em renda também”, ressaltou André Fraga.
Fonte : http://www.sustentabilidade.salvador.ba.gov.br/
15 Dezembro 2014