O que são as NR?
As NR – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.
As NR existem também para nos ensinar como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e para detalhar a CLT.
As NR se aplicam a quais entidades?
As NR’s (Normas Regulamentadoras), relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso também inclui empresas privadas e públicas que tem funcionários regidos pela CLT, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT, fonte NR 1 item 1.1.1.
Como surgiram as NR?
As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.
As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras.
As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977.
As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.
Quem elabora as NR
As NR foram elaboradas e são modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e dos empregados.
As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa ser modificado, melhorado ou excluído.
As NR’s são criadas a partir das seguintes necessidades:
- Demandas da sociedade;
- Bancadas de empregadores e trabalhadores;
- Órgãos governamentais;
- Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;
- Compromissos internacionais;
- Estatísticas de acidentes e doenças.
Processo de criação das NR
- Definição de prioridades: Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
- Formulação de texto técnico básico: Grupo de Trabalho (GT) ou Grupo de Estudos
Tripartite (GET).
- Consulta pública: publicação no DOU pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
- Discussão tripartite: Grupo Tripartite de Trabalho (GTT).
- Análise final: CTPP, seguida de revisão pela SIT.
- Publicação: SIT.
- Acompanhamento da implementação: Comissão Nacional Temática Tripartite
(CNTT).
Principais entidades que participam da elaboração e revisão das NR.
- Fundacentro;- Ministério da Saúde;
- Ministério Público do Trabalho;
- Marinha do Brasil;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Departamento Nacional e Produção Mineral;
- Agências Reguladoras (ANVISA, ANP, ANEEL);
- Outros.
O cumprimento das NR elimina a obrigatoriedade de observação de outras normas?
A observância das Normas Regulamentadoras – NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Fonte NR 1.item 1.2
Quais são as Normas Regulamentadoras mais importantes?
Todas são importantes.
Qual é mais importante para sua empresa quem vai definir é o ramo de atividade da empresa. Se minha empresa é um hospital a NR mais importante para ela é a NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
Algumas NRs são muito específicas, como é o caso da NR 22 que é Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
Cada NR tem sua importância e algumas completam outras.
Quantas Normas Regulamentadoras estão em vigor atualmente?
Atualmente estão em vigor 36 NRs (Normas Regulamentadoras), a 27 foi revogada pela Portaria Nº 262, em 29/05/2008, mas, já que continua no site, então está valendo na soma.
Como saber quais Normas Regulamentadoras estão atualizadas?
Para saber quais normas estão atualizadas ou sendo atualizadas devemos estar de olho no site do Ministério do Trabalho. No site as normas sempre estão atualizadas. Fazendo isso não precisaremos estar de olho em vários lugares, bastando estar de olho no órgão que as criam.
Viste o site do MTE e veja as NR’s na íntegra:
Fonte : http://segurancadotrabalhonwn.com
Fonte : http://segurancadotrabalhonwn.com
17/09/2014
No Brasil, as Lista de Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho NRs – Atualizada – 2021, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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