Gerenciamento
dos resíduos de Serviços de Saúde
RESUMO:
O
tema Resíduo de Serviços de Saúde- RSS tem sido objeto de análise
de muitos estudos. Os RSS são vistos como problemas que envolvem
áreas da saúde pública e saneamento básico. A discussão sobre
questões ambientais evoluiu ao passar dos anos, e chegou-se a uma
legislação rigorosa sobre o gerenciamento desses resíduos.Contudo
não serão normas, leis, resoluções que mudarão como as pessoas
veem o potencial de risco dos RSS, e sim o processo de educação
ambiental.Os profissionais de saúde que estão envolvidos na
geração de resíduos devem ter a consciência dos prejuízos à
saúde pública e ao meio ambiente que o mau gerenciamento poderá
acarretar.Conscientizar os profissionais envolvidos no gerenciamento
dos RSS e que suas ações interferem diretamente no meio ambiente,e
que o gerenciamento adequado tem por objetivo preservar a saúde dos
profissionais envolvidos, da população e do meio ambiente, para que
seja garantida melhor qualidade de vida para toda sociedade.
1. INTRODUÇÃO
O
curso tomado pela vida humana no Planeta Terra é marcado pela
produção de resíduos resultantes das suas atividades. Como no
início o homem dedicava-se a atividades de caça e coleta e a
produção de lixo não apresentava risco e nem preocupação, pois o
mesmo era proveniente de material orgânico, e dessa maneira era
rapidamente desintegrado pelos microrganismos do solo e logo voltavam
a fazer parte do ciclo da vida. (REZENDE,2006).
Conforme o
homem passou a viver em sociedades civilizadas seus hábitos e suas
atividades mudaram-se, consequentemente o consumo de produtos e sua
produção de resíduos aumentaram, trazendo a dificuldade de como se
desfazer desses resíduos que produziam, e a alternativa encontrada
foi dispor deles às ruas, em áreas baldias, cursos d’água ou no
mar. Resíduo é tudo aquilo que é produzido como resultado não
desejado de uma atividade humana, e em geral de qualquer ser vivo.
(GUEDES, 2006; REZENDE, 2006).
Contudo foi na sociedade
moderna do pós-guerra que foi caracterizada pelo consumo de produtos
industrializados e descartáveis que a geração de resíduos passa a
ser vista como possível fator de contribuição para os problemas
ambientais como relata Rezende (2006).
No tocante a produção
de resíduos, Philippi Jr citado por Caldo (2009, p.46) diz que “a
produção de resíduos sólidos faz parte do cotidiano do ser
humano. Não se pode imaginar um modo de vida que não gere resíduos
sólidos”. Todavia o aumento na geração de resíduos é, na
realidade, um consumo desnecessário de matéria-prima, que tem como
consequência uma velocidade de degradação maior do que a
capacidade de regeneração da natureza
(SCHNEIDERetal.,2001apudGUEDES,2006).
O ser humano produz
resíduos poluentes que são encontrados nas formas sólida, líquida
e emissões gasosas. Os resíduos sólidos podem provocar alterações
intensas não apenas no solo como também na água e no ar
atmosférico,se dispostos inadequadamente, eles têm a possibilidade
de ocasionarem danos a todas as formas de vida, gerando problemas que
podem aparecer anos depois da sua disposição. (MENDES, 2005).
A
geração de resíduos e seu posterior abandono no meio ambiente
geram sérios problemas ambientais e de saúde pública, problemas
que comprometem significativamente a qualidade do ar, da água e da
saúde humana.(GUEDES, 2006).
Várias legislações foram
elaboradas no decorrer dos anos com o objetivo de buscar soluções e
orientações necessárias para que os geradores dos Resíduos de
Serviços de Saúde (RSS) pudessem adequar e gerenciar seus resíduos,
sem provocar danos ao meio ambiente e à saúde pública, pois
estudos apontavam a drástica realidade existente no Brasil, que são
os RSS serem dispostos juntamente com resíduos comuns, muitas das
vezes sem o tratamento preconizado pela legislação vigente. (GARCIA
e RAMOS, 2004).
Vários autores relatam os efeitos maléficos
que resíduos sólidos fazem ao meio ambiente e a saúde coletiva, e
as principais causas estão relacionadas com deficiência em seu
gerenciamento e disposição final.
2.RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE: DEFINIÇÕES, LEGISLAÇÕES E
CLASSIFICAÇÕES
“Lixo
hospitalar” era a denominação genérica de todos os resíduos nos
serviços de saúde no Brasil até o final da década de 1980. Essa
terminologia atualmente foi substituída pelo termo “Resíduos de
Serviço de Saúde” (RSS). Essa substituição de nomenclaturas
ocorreu em função de esses resíduos não serem de origem exclusiva
de hospitais. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) em sua
resolução nº 358 de 29 de abril de 2005 expõe que todos os
serviços relacionados com o atendimento à saúde humana e animal
incluindo os serviços de assistência domiciliar, funerárias e
serviços onde se realizem atividades de embalsamamento,
distribuidores de produtos farmacêuticos, farmácias de manipulação,
drogarias dentre outros, são geradores de RSS e por isso são
responsáveis pelo gerenciamento dos mesmos desde a sua geração até
a disposição final, tendo que atender aos requisitos ambientais e
de saúde pública e saúde ocupacional. (CONAMA, 2005).
Devido
às características peculiares dos RSS, são necessários processos
diferenciados em seu gerenciamento. Alguns desses resíduos exigem
tratamento prévio para a sua disposição final. (BOSTON, 2011; CONAMA, 2005).
Os resíduos de serviços de saúde são de
natureza heterogênea. Portanto, é necessária uma classificação
para a segregação desses resíduos. Diferentes classificações
foram propostas por várias entidades dentre elas o Conselho Nacional
do Meio Ambiente (CONAMA), a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT). (BOTTON, 2011).
Em abril de 2005, considerando a
necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos
procedimentos contidos na Resolução CONAMA nº. 283/2001, o CONAMA
publicou a Resolução CONANA nº. 358 de 2005, contudo, visando a
necessidade de ação integrada entre os órgãos federais o CONAMA
manteve a mesma classificação dos RSS publicada pela RDC
nº.306/2004 da ANVISA. (ANVISA, 2004; CONAMA, 2005).
A
classificação dos RSS pela resolução nº.358/2005 do CONAMA ficou
da seguinte forma:
Grupo A: Potencialmente infectantes.
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que devido
suas características podem apresentar risco de infecção.
Grupo
B: químicos. Resíduos contendo substancias químicas que podem
apresentar risco para a saúde pública ou ao meio ambiente, nela
estão inclusas drogas, saneantes, resíduos com metais pesados e
demais produtos perigosos classificados pela NBR 10.004 da
ABNT.
Grupo C: rejeitos radioativos. Qualquer material que
contenha radionuclídeos em quantidade superior aos limites de
eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de
Energia Nuclear-CNEN.
Grupo D: resíduos comuns. Resíduos que
não apresentam risco biológico, químico ou radiológico ao meio
ambiente ou a saúde, podendo ser comparado aos resíduos
domiciliares.
Grupo E: perfurocortante. Materiais
perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas, escalpes,
ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, lâminas de bisturi,
lancetas, lâminas de barbear e outros similares.
2.1
Gerenciamento dos RSS
O
gerenciamento dos RSS é constituído por um conjunto de
procedimentos de gestão, com a finalidade de minimizar a produção
de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento
seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores
envolvidos, da saúde pública, dos recursos naturais e do meio
ambiente. (ANVISA, 2004).
Caberá ao responsável legal dos
estabelecimentos geradores de RSS elaborar e implementar um Programa
de Gerenciamento de Resíduos de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS) que envolva todas as etapas de manejo dos RSS, desde sua
geração até a disposição final, em conformidade com requisitos
legais, sem prejuízo da responsabilidade civil solidária, penal e
administrativa, de acordo com a Lei n.º 9.605/1998 que regulamenta
os crimes contra o meio ambiente. (ANVISA, 2004; CONAMA, 2005).
Um
programa efetivo de gerenciamento de resíduos infectantes é
assegurar nível adequado de confiança à saúde pública e ao meio
ambiente, em virtude dos riscos apresentados com a presença de
agentes infecciosos. Um plano de gerenciamento deve atender a
legislação vigente para cada etapa: geração, segregação,
acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e
disposição final com a adoção de práticas para o manejo seguro
através de treinamento adequado, uso de equipamentos e EPI’s de
acordo com tipo de resíduos gerado, além de prever eventuais ações
para prevenir e corrigir situações não ideais em todas as suas
fases. (VIEIRA, 2010).
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos
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