terça-feira, 2 de junho de 2015

Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde: uma questão ambiental






       Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde


RESUMO:
O tema Resíduo de Serviços de Saúde- RSS tem sido objeto de análise de muitos estudos. Os RSS são vistos como problemas que envolvem áreas da saúde pública e saneamento básico. A discussão sobre questões ambientais evoluiu ao passar dos anos, e chegou-se a uma legislação rigorosa sobre o gerenciamento desses resíduos.Contudo não serão normas, leis, resoluções que mudarão como as pessoas veem o potencial de risco dos RSS, e sim o processo de educação ambiental.Os profissionais de saúde que estão envolvidos na geração de resíduos devem ter a consciência dos prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente que o mau gerenciamento poderá acarretar.Conscientizar os profissionais envolvidos no gerenciamento dos RSS e que suas ações interferem diretamente no meio ambiente,e que o gerenciamento adequado tem por objetivo preservar a saúde dos profissionais envolvidos, da população e do meio ambiente, para que seja garantida melhor qualidade de vida para toda sociedade.

1. INTRODUÇÃO

O curso tomado pela vida humana no Planeta Terra é marcado pela produção de resíduos resultantes das suas atividades. Como no início o homem dedicava-se a atividades de caça e coleta e a produção de lixo não apresentava risco e nem preocupação, pois o mesmo era proveniente de material orgânico, e dessa maneira era rapidamente desintegrado pelos microrganismos do solo e logo voltavam a fazer parte do ciclo da vida. (REZENDE,2006).

Conforme o homem passou a viver em sociedades civilizadas seus hábitos e suas atividades mudaram-se, consequentemente o consumo de produtos e sua produção de resíduos aumentaram, trazendo a dificuldade de como se desfazer desses resíduos que produziam, e a alternativa encontrada foi dispor deles às ruas, em áreas baldias, cursos d’água ou no mar. Resíduo é tudo aquilo que é produzido como resultado não desejado de uma atividade humana, e em geral de qualquer ser vivo. (GUEDES, 2006; REZENDE, 2006).

Contudo foi na sociedade moderna do pós-guerra que foi caracterizada pelo consumo de produtos industrializados e descartáveis que a geração de resíduos passa a ser vista como possível fator de contribuição para os problemas ambientais como relata Rezende (2006).

No tocante a produção de resíduos, Philippi Jr citado por Caldo (2009, p.46) diz que “a produção de resíduos sólidos faz parte do cotidiano do ser humano. Não se pode imaginar um modo de vida que não gere resíduos sólidos”. Todavia o aumento na geração de resíduos é, na realidade, um consumo desnecessário de matéria-prima, que tem como consequência uma velocidade de degradação maior do que a capacidade de regeneração da natureza (SCHNEIDERetal.,2001apudGUEDES,2006).

O ser humano produz resíduos poluentes que são encontrados nas formas sólida, líquida e emissões gasosas. Os resíduos sólidos podem provocar alterações intensas não apenas no solo como também na água e no ar atmosférico,se dispostos inadequadamente, eles têm a possibilidade de ocasionarem danos a todas as formas de vida, gerando problemas que podem aparecer anos depois da sua disposição. (MENDES, 2005).

A geração de resíduos e seu posterior abandono no meio ambiente geram sérios problemas ambientais e de saúde pública, problemas que comprometem significativamente a qualidade do ar, da água e da saúde humana.(GUEDES, 2006).

Várias legislações foram elaboradas no decorrer dos anos com o objetivo de buscar soluções e orientações necessárias para que os geradores dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) pudessem adequar e gerenciar seus resíduos, sem provocar danos ao meio ambiente e à saúde pública, pois estudos apontavam a drástica realidade existente no Brasil, que são os RSS serem dispostos juntamente com resíduos comuns, muitas das vezes sem o tratamento preconizado pela legislação vigente. (GARCIA e RAMOS, 2004).

Vários autores relatam os efeitos maléficos que resíduos sólidos fazem ao meio ambiente e a saúde coletiva, e as principais causas estão relacionadas com deficiência em seu gerenciamento e disposição final.

2.RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE: DEFINIÇÕES, LEGISLAÇÕES E CLASSIFICAÇÕES

“Lixo hospitalar” era a denominação genérica de todos os resíduos nos serviços de saúde no Brasil até o final da década de 1980. Essa terminologia atualmente foi substituída pelo termo “Resíduos de Serviço de Saúde” (RSS). Essa substituição de nomenclaturas ocorreu em função de esses resíduos não serem de origem exclusiva de hospitais. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) em sua resolução nº 358 de 29 de abril de 2005 expõe que todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana e animal incluindo os serviços de assistência domiciliar, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, distribuidores de produtos farmacêuticos, farmácias de manipulação, drogarias dentre outros, são geradores de RSS e por isso são responsáveis pelo gerenciamento dos mesmos desde a sua geração até a disposição final, tendo que atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional. (CONAMA, 2005).

Devido às características peculiares dos RSS, são necessários processos diferenciados em seu gerenciamento. Alguns desses resíduos exigem tratamento prévio para a sua disposição final. (BOSTON, 2011; CONAMA, 2005).

Os resíduos de serviços de saúde são de natureza heterogênea. Portanto, é necessária uma classificação para a segregação desses resíduos. Diferentes classificações foram propostas por várias entidades dentre elas o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (BOTTON, 2011).

Em abril de 2005, considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA nº. 283/2001, o CONAMA publicou a Resolução CONANA nº. 358 de 2005, contudo, visando a necessidade de ação integrada entre os órgãos federais o CONAMA manteve a mesma classificação dos RSS publicada pela RDC nº.306/2004 da ANVISA. (ANVISA, 2004; CONAMA, 2005).

A classificação dos RSS pela resolução nº.358/2005 do CONAMA ficou da seguinte forma:

Grupo A: Potencialmente infectantes. Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que devido suas características podem apresentar risco de infecção.

Grupo B: químicos. Resíduos contendo substancias químicas que podem apresentar risco para a saúde pública ou ao meio ambiente, nela estão inclusas drogas, saneantes, resíduos com metais pesados e demais produtos perigosos classificados pela NBR 10.004 da ABNT.

Grupo C: rejeitos radioativos. Qualquer material que contenha radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN.

Grupo D: resíduos comuns. Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico ao meio ambiente ou a saúde, podendo ser comparado aos resíduos domiciliares.

Grupo E: perfurocortante. Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, lâminas de bisturi, lancetas, lâminas de barbear e outros similares.
2.1 Gerenciamento dos RSS

O gerenciamento dos RSS é constituído por um conjunto de procedimentos de gestão, com a finalidade de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores envolvidos, da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. (ANVISA, 2004).

Caberá ao responsável legal dos estabelecimentos geradores de RSS elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Resíduos de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) que envolva todas as etapas de manejo dos RSS, desde sua geração até a disposição final, em conformidade com requisitos legais, sem prejuízo da responsabilidade civil solidária, penal e administrativa, de acordo com a Lei n.º 9.605/1998 que regulamenta os crimes contra o meio ambiente. (ANVISA, 2004; CONAMA, 2005).

Um programa efetivo de gerenciamento de resíduos infectantes é assegurar nível adequado de confiança à saúde pública e ao meio ambiente, em virtude dos riscos apresentados com a presença de agentes infecciosos. Um plano de gerenciamento deve atender a legislação vigente para cada etapa: geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final com a adoção de práticas para o manejo seguro através de treinamento adequado, uso de equipamentos e EPI’s de acordo com tipo de resíduos gerado, além de prever eventuais ações para prevenir e corrigir situações não ideais em todas as suas fases. (VIEIRA, 2010).

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/54055/gerenciamento-dos-residuos-de-servicos-de-saude-uma-questao-ambiental


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