terça-feira, 4 de agosto de 2015

Você sabe o que é NR-10 ?

As Normas Regulamentadoras (NR’s) foram criadas para estabelecer os requisitos e condições mínimas para medidas de controle e sistemas preventivos para garantir segurança e saúde aos trabalhadores enquanto interagem com o trabalho em diversas áreas.
Dentre essas normas uma que merece destaque é a NR-10 que estabelece esses requisitos para os trabalhadores que interagem com eletricidade, ela abrange a segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Em instalações elétricas em local de trabalho, a norma define que estas devem ser realizadas com alguns cuidados básicos, como influências externas, presença de umidade, competência das pessoas que utilizarão as instalações e qualquer outro fator que possa representar significativamente o risco elétrico.
No momento da aplicação da norma em instalações elétricas, há prescrições que estabelecem os princípios gerais ou complementares  à NR10, as normas técnicas (ABNT). A NR-10 considera as normas técnicas como critério adequado na garantia de segurança, tornando obrigatória a observância e o respeito a essas.
O responsável pela execução de instalações elétricas tem o dever moral e legal de avaliar os riscos de seu local de trabalho e o grau de exposição de outras pessoas ao risco. Cabe ao responsável também definir medidas de diminuição e controle de riscos elétricos. Avaliar essas atividades tem como objetivo a proteção coletiva ou individual.
A empresa tem obrigação legal de fornecer EPI’s aos trabalhadores em perfeito estado de funcionamento e conservação, de acordo com a NR-6. Entretanto é de responsabilidade do trabalhador a conservação do EPI’s. A NR-10 define que as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades que envolvem eletricidade.
Um conjunto de documentos deve ser organizado com a finalidade de registrar a situação das instalações elétricas na empresa, e deve ser mantido sempre atualizado. Entre outros, deve-se constar entre estes os registros de inspeções periódicas realizadas nas instalações elétricas, ou serviços programados; também deve constar em documento treinamentos realizados com os trabalhadores da empresa com finalidade de prevenção de riscos elétricos. Esses documentos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
Com base nos perigos existentes e hipóteses de possíveis emergências a empresa deve elaborar procedimentos que definam como agir em situação de emergência.
A norma NR-10 veta o uso de adornos aos trabalhadores para evitar acidentes que possam ser causados por esse adornos, agravação de lesões e potencialização do perigo.
Para intervenções em instalações elétricas, a NR-10 define que as instalações elétricas em locais de trabalho devem possuir dispositivos de seccionamento de ação simultânea de desligamento de circuitos que tenham recursos que impeçam a reenergização do circuito, e sinalização de impedimento de reenergização.
Para qualquer ensaio ou teste previsto na norma deve-se utilizar equipamento adequado devidamente aferido e em perfeito estado de conservação, EPI’s, vestimenta adequada e observar a distância de segurança.
Quando um circuito é desenergizado para intervenções nas instalações elétricas, deve-se sinalizar para que não ocorra nenhum tipo de acidente que possa ser causado por outro trabalhador. Se o trabalhador não está ciente de que o circuito está desligado de propósito, ele pode reenergizar o circuito durante a intervenção e causar um acidente de trabalho grave. Essa sinalização é feita através de simbologias e placas de sinalizações. Por isso, é de extrema importância que todos os trabalhadores da empresa devem ter conhecimento da simbologia das placas.
Os trabalhadores que realizarem intervenções em instalações elétricas energizadas e em rede de alta tensão devem estar devidamente treinados para os métodos de realização destes trabalhos, e devem ter treinamento de segurança sobre os riscos desta atividade e estarem autorizados formalmente pela empresa. Essa autorização deve ter abrangência para este trabalho e deve estar de acordo com a qualificação do trabalhador.
Mais do que seguir a legislação vigente, atender as determinações das Normas Regulamentadoras garante a segurança e saúde do maior patrimônio da empresa, o trabalhador.

Fonte: Norma Regulamentadora Nº 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade Comentada João G. Cunha 1ª Edição
Imagens:https://www.google.com.br/search?q=NR+10+IMAGEM&espv=2&biw=1024&bih=667&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0CAYQ_AUoAWoVChMI1sXkwYCQxwIVB-CACh0yLQl2




Lâmpada de LED

                Por que uma lâmpada de LED é mais econômica?


O uso da tecnologia LED está cada vez mais comum. Televisores, semáforos e iluminação pública já contam com a presença de diodos emissores de luz no lugar das lâmpadas comuns empregadas em suas estruturas.

Mas, afinal de contas, o que faz com que o LED seja mais econômico do que uma lâmpada incandescente ou fluorescente? Se você já se questionou nessa questão, saiba que a resposta é bastante simples e você pode ver uma explicação mais detalhada logo abaixo.
As lâmpadas
Em uma lâmpada incandescente comum, menos de 10% da energia que passa por ela é transformada em luz. Os outros 90% de eletricidade são perdidos na forma de calor, por isso uma lâmpada desse gênero esquenta tanto quando fica acessa por muito tempo.
Já pensando na economia de energia, surgiram as lâmpadas fluorescentes, que usam bem menos energia do que as sucessoras, mas possuem mercúrio em sua composição. Por isso, o LED surgiu como uma alternativa razoável.

O LED nada mais é do que um diodo emissor de luz (ou Light Emitting Diode). Além de possuir um tamanho bem reduzido em relação às demais lâmpadas, o diodo possui uma taxa de luminosidade realmente boa.

E de onde vem a economia?

As lâmpadas de LED são muito mais eficientes do que as comuns pois produzem a mesma quantidade de luz (ou lúmem, para ser mais correto) utilizando bem menos energia. Além disso, a geração de calor durante esse processo é praticamente nula, o que ajuda na economia energética.

Enquanto uma lâmpada incandescente gasta certa de 60 W para produzir uma determinada quantia de lúmem, um conjunto de LED precisa de apenas 20 W. Outra grande vantagem das lâmpadas de LED é que elas são muito mais resistentes do que as incandescentes e fluorescentes

Um problema

Mas, como nem tudo é perfeito, as lâmpadas de LED possuem um defeito razoavelmente grande: o preço. Uma pesquisa rápida no Google pelo preço dos produtos do gênero revela um valor médio de R$ 50 por lâmpada..
Embora as vantagens sejam bem chamativas, o preço com o qual os conjuntos de LED são comercializados ainda é muito mais elevado do que o esperado pelo consumidor. Mesmo que o valor chegue aos R$ 20 em alguns anos, ainda é um investimento que muitas pessoas não estão dispostas a fazer.
Depois de perceber que há uma redução real nos custos energéticos, muitas empresas começaram a mudar para as lâmpadas de LED. No México e na Itália, por exemplo, o LED está sendo testado na iluminação pública desde 2010. No Brasil, já é possível ver algumas luminárias utilizando essa tecnologia no lugar das lâmpadas comuns.
Mesmo com o investimento inicial bastante alto, os benefícios no uso das lâmpadas de LED podem fazer a troca valer a pena.



 Tecmundo  / Por  
13 dez 2012 - 13h 20

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Sinalização de Segurança - NR 26



Entende-se por sinalização de segurança aquela sinalização que está relacionada com um objeto, uma atividade ou uma determinada situação, suscetíveis de provocar determinados perigos para o trabalhador. Esta sinalização fornece uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico,ou através da comunicação verbal ou gestual.
A sinalização tem por objetivo alertar sobre a existência de perigo que possa expor o trabalhador e/ou patrimônio (equipamentos e edifícios) ao risco de danos físicos. Por isso precisa ser posicionada onde possa ser visualizada sem a necessidade de iluminação e ser de fácil identificação e distinção.
A prioridade de um projeto de sinalização é a de transmitir para os trabalhadores, de forma resumida, clara e objetiva, as informações desejadas. Existe sinalização cuja função é orientar, indicar o caminho a ser percorrido pelo usuário ao seu destino. Trata-se, em suma, de uma sinalização orientadora, a exemplo da sinalização de um aeroporto, de uma rodoviária, etc. Outro tipo de sinalização tem a tarefa de alertar, em face de uma situação de risco. Poderíamos denominá-la de sinalização preventiva, pois permite ao trabalhador evitar a ocorrência de um possível acidente.
A sinalização bem planejada e executada é uma forma eficiente de prevenir acidentes no ambiente de trabalho. O objetivo de uma sinalização é chamar a atenção e comunicar a existência de uma fonte de risco e de perigo. Para sinalizar com objetividade, eficácia e clareza, são utilizados recursos auxiliares de fundamental importância como pictogramas (sinal ou símbolo) e as cores. Os pictogramas obedecem ao sistema internacional padronizado de pictogramas, aceitos no mundo inteiro, para comunicar perigos e ações sem o uso das palavras, facilitando a compreensão e memorização.
Segundo a Norma Regulamentadora NR 26, devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas. A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. Além disso, o uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Também, o produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação. Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.
Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente. A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos: a) identificação e composição do produto químico; b) pictograma(s) de perigo; c) palavra de advertência; d) frase(s) de perigo; e) frase(s) de precaução; f) informações suplementares. Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente. O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso. O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que: representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos. Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho. Os trabalhadores devem receber treinamento: para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Enfim, atualmente os meios e as formas de sinalização são imprescindíveis para o fornecimento de informações simples e rápidas, pois a transmissão nem sempre é viável, a exemplo das placas de sinalização que emitem de forma rápida e precisa a informação, fazendo com que o receptor entenda a mensagem e saiba como proceder. Se houve momentos em que o ser humano mais investiu em remediações do que em prevenções no que se diz respeito a sinalização para a segurança, a tendência atual é ressaltar que a sinalização não elimina o risco de incidentes e falhas, sendo utilizada como complemento das medidas preventivas. Assim pode-se vislumbrar o poder que a sinalização exerce sobre o homem e sua importância para a prevenção de danos, de acidentes e até mesmo para preservação da vida.



Fonte :PORTAL BANAS QUALIDADE :: CONTEÚDO » Artigos20/05/2013- Sinalização de segurança pode evitar muitos acidentes do trabalho .
Mauricio Ferraz de Paiva