As
Normas Regulamentadoras (NR’s) foram criadas para estabelecer os
requisitos e condições mínimas para medidas de controle e sistemas
preventivos para garantir segurança e saúde aos trabalhadores
enquanto interagem com o trabalho em diversas áreas.
Dentre
essas normas uma que merece destaque é a NR-10 que estabelece esses
requisitos para os trabalhadores que interagem com eletricidade, ela
abrange a segurança em instalações elétricas e serviços com
eletricidade.
Em
instalações elétricas em local de trabalho, a norma define que
estas devem ser realizadas com alguns cuidados básicos, como
influências externas, presença de umidade, competência das pessoas
que utilizarão as instalações e qualquer outro fator que possa
representar significativamente o risco elétrico.
No
momento da aplicação da norma em instalações elétricas, há
prescrições que estabelecem os princípios gerais ou
complementares à NR10, as normas técnicas (ABNT). A NR-10
considera as normas técnicas como critério adequado na garantia de
segurança, tornando obrigatória a observância e o respeito a
essas.
O
responsável pela execução de instalações elétricas tem o dever
moral e legal de avaliar os riscos de seu local de trabalho e o grau
de exposição de outras pessoas ao risco. Cabe ao responsável
também definir medidas de diminuição e controle de riscos
elétricos. Avaliar essas atividades tem como objetivo a proteção
coletiva ou individual.
A
empresa tem obrigação legal de fornecer EPI’s aos trabalhadores
em perfeito estado de funcionamento e conservação, de acordo com a
NR-6. Entretanto é de responsabilidade do trabalhador a conservação
do EPI’s. A NR-10 define que as vestimentas de trabalho devem ser
adequadas às atividades que envolvem eletricidade.
Um
conjunto de documentos deve ser organizado com a finalidade de
registrar a situação das instalações elétricas na empresa, e
deve ser mantido sempre atualizado. Entre outros, deve-se constar
entre estes os registros de inspeções periódicas realizadas nas
instalações elétricas, ou serviços programados; também deve
constar em documento treinamentos realizados com os trabalhadores da
empresa com finalidade de prevenção de riscos elétricos. Esses
documentos devem ser elaborados por profissional legalmente
habilitado.
Com
base nos perigos existentes e hipóteses de possíveis emergências a
empresa deve elaborar procedimentos que definam como agir em situação
de emergência.
A
norma NR-10 veta o uso de adornos aos trabalhadores para evitar
acidentes que possam ser causados por esse adornos, agravação de
lesões e potencialização do perigo.
Para
intervenções em instalações elétricas, a NR-10 define que as
instalações elétricas em locais de trabalho devem possuir
dispositivos de seccionamento de ação simultânea de desligamento
de circuitos que tenham recursos que impeçam a reenergização do
circuito, e sinalização de impedimento de reenergização.
Para
qualquer ensaio ou teste previsto na norma deve-se utilizar
equipamento adequado devidamente aferido e em perfeito estado de
conservação, EPI’s, vestimenta adequada e observar a distância
de segurança.
Quando
um circuito é desenergizado para intervenções nas instalações
elétricas, deve-se sinalizar para que não ocorra nenhum tipo de
acidente que possa ser causado por outro trabalhador. Se o
trabalhador não está ciente de que o circuito está desligado de
propósito, ele pode reenergizar o circuito durante a intervenção e
causar um acidente de trabalho grave. Essa sinalização é feita
através de simbologias e placas de sinalizações. Por isso, é de
extrema importância que todos os trabalhadores da empresa devem ter
conhecimento da simbologia das placas.
Os
trabalhadores que realizarem intervenções em instalações
elétricas energizadas e em rede de alta tensão devem estar
devidamente treinados para os métodos de realização destes
trabalhos, e devem ter treinamento de segurança sobre os riscos
desta atividade e estarem autorizados formalmente pela empresa. Essa
autorização deve ter abrangência para este trabalho e deve estar
de acordo com a qualificação do trabalhador.
Mais
do que seguir a legislação vigente, atender as determinações das
Normas Regulamentadoras garante a segurança e saúde do maior
patrimônio da empresa, o trabalhador.
Fonte:
Norma Regulamentadora Nº 10 Segurança em instalações e serviços
em eletricidade Comentada João G. Cunha 1ª Edição
Imagens:https://www.google.com.br/search?q=NR+10+IMAGEM&espv=2&biw=1024&bih=667&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0CAYQ_AUoAWoVChMI1sXkwYCQxwIVB-CACh0yLQl2