segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Sinalização de Segurança - NR 26



Entende-se por sinalização de segurança aquela sinalização que está relacionada com um objeto, uma atividade ou uma determinada situação, suscetíveis de provocar determinados perigos para o trabalhador. Esta sinalização fornece uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico,ou através da comunicação verbal ou gestual.
A sinalização tem por objetivo alertar sobre a existência de perigo que possa expor o trabalhador e/ou patrimônio (equipamentos e edifícios) ao risco de danos físicos. Por isso precisa ser posicionada onde possa ser visualizada sem a necessidade de iluminação e ser de fácil identificação e distinção.
A prioridade de um projeto de sinalização é a de transmitir para os trabalhadores, de forma resumida, clara e objetiva, as informações desejadas. Existe sinalização cuja função é orientar, indicar o caminho a ser percorrido pelo usuário ao seu destino. Trata-se, em suma, de uma sinalização orientadora, a exemplo da sinalização de um aeroporto, de uma rodoviária, etc. Outro tipo de sinalização tem a tarefa de alertar, em face de uma situação de risco. Poderíamos denominá-la de sinalização preventiva, pois permite ao trabalhador evitar a ocorrência de um possível acidente.
A sinalização bem planejada e executada é uma forma eficiente de prevenir acidentes no ambiente de trabalho. O objetivo de uma sinalização é chamar a atenção e comunicar a existência de uma fonte de risco e de perigo. Para sinalizar com objetividade, eficácia e clareza, são utilizados recursos auxiliares de fundamental importância como pictogramas (sinal ou símbolo) e as cores. Os pictogramas obedecem ao sistema internacional padronizado de pictogramas, aceitos no mundo inteiro, para comunicar perigos e ações sem o uso das palavras, facilitando a compreensão e memorização.
Segundo a Norma Regulamentadora NR 26, devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas. A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. Além disso, o uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Também, o produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação. Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.
Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente. A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos: a) identificação e composição do produto químico; b) pictograma(s) de perigo; c) palavra de advertência; d) frase(s) de perigo; e) frase(s) de precaução; f) informações suplementares. Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente. O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso. O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que: representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos. Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho. Os trabalhadores devem receber treinamento: para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Enfim, atualmente os meios e as formas de sinalização são imprescindíveis para o fornecimento de informações simples e rápidas, pois a transmissão nem sempre é viável, a exemplo das placas de sinalização que emitem de forma rápida e precisa a informação, fazendo com que o receptor entenda a mensagem e saiba como proceder. Se houve momentos em que o ser humano mais investiu em remediações do que em prevenções no que se diz respeito a sinalização para a segurança, a tendência atual é ressaltar que a sinalização não elimina o risco de incidentes e falhas, sendo utilizada como complemento das medidas preventivas. Assim pode-se vislumbrar o poder que a sinalização exerce sobre o homem e sua importância para a prevenção de danos, de acidentes e até mesmo para preservação da vida.



Fonte :PORTAL BANAS QUALIDADE :: CONTEÚDO » Artigos20/05/2013- Sinalização de segurança pode evitar muitos acidentes do trabalho .
Mauricio Ferraz de Paiva

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