terça-feira, 4 de agosto de 2015

Você sabe o que é NR-10 ?

As Normas Regulamentadoras (NR’s) foram criadas para estabelecer os requisitos e condições mínimas para medidas de controle e sistemas preventivos para garantir segurança e saúde aos trabalhadores enquanto interagem com o trabalho em diversas áreas.
Dentre essas normas uma que merece destaque é a NR-10 que estabelece esses requisitos para os trabalhadores que interagem com eletricidade, ela abrange a segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Em instalações elétricas em local de trabalho, a norma define que estas devem ser realizadas com alguns cuidados básicos, como influências externas, presença de umidade, competência das pessoas que utilizarão as instalações e qualquer outro fator que possa representar significativamente o risco elétrico.
No momento da aplicação da norma em instalações elétricas, há prescrições que estabelecem os princípios gerais ou complementares  à NR10, as normas técnicas (ABNT). A NR-10 considera as normas técnicas como critério adequado na garantia de segurança, tornando obrigatória a observância e o respeito a essas.
O responsável pela execução de instalações elétricas tem o dever moral e legal de avaliar os riscos de seu local de trabalho e o grau de exposição de outras pessoas ao risco. Cabe ao responsável também definir medidas de diminuição e controle de riscos elétricos. Avaliar essas atividades tem como objetivo a proteção coletiva ou individual.
A empresa tem obrigação legal de fornecer EPI’s aos trabalhadores em perfeito estado de funcionamento e conservação, de acordo com a NR-6. Entretanto é de responsabilidade do trabalhador a conservação do EPI’s. A NR-10 define que as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades que envolvem eletricidade.
Um conjunto de documentos deve ser organizado com a finalidade de registrar a situação das instalações elétricas na empresa, e deve ser mantido sempre atualizado. Entre outros, deve-se constar entre estes os registros de inspeções periódicas realizadas nas instalações elétricas, ou serviços programados; também deve constar em documento treinamentos realizados com os trabalhadores da empresa com finalidade de prevenção de riscos elétricos. Esses documentos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
Com base nos perigos existentes e hipóteses de possíveis emergências a empresa deve elaborar procedimentos que definam como agir em situação de emergência.
A norma NR-10 veta o uso de adornos aos trabalhadores para evitar acidentes que possam ser causados por esse adornos, agravação de lesões e potencialização do perigo.
Para intervenções em instalações elétricas, a NR-10 define que as instalações elétricas em locais de trabalho devem possuir dispositivos de seccionamento de ação simultânea de desligamento de circuitos que tenham recursos que impeçam a reenergização do circuito, e sinalização de impedimento de reenergização.
Para qualquer ensaio ou teste previsto na norma deve-se utilizar equipamento adequado devidamente aferido e em perfeito estado de conservação, EPI’s, vestimenta adequada e observar a distância de segurança.
Quando um circuito é desenergizado para intervenções nas instalações elétricas, deve-se sinalizar para que não ocorra nenhum tipo de acidente que possa ser causado por outro trabalhador. Se o trabalhador não está ciente de que o circuito está desligado de propósito, ele pode reenergizar o circuito durante a intervenção e causar um acidente de trabalho grave. Essa sinalização é feita através de simbologias e placas de sinalizações. Por isso, é de extrema importância que todos os trabalhadores da empresa devem ter conhecimento da simbologia das placas.
Os trabalhadores que realizarem intervenções em instalações elétricas energizadas e em rede de alta tensão devem estar devidamente treinados para os métodos de realização destes trabalhos, e devem ter treinamento de segurança sobre os riscos desta atividade e estarem autorizados formalmente pela empresa. Essa autorização deve ter abrangência para este trabalho e deve estar de acordo com a qualificação do trabalhador.
Mais do que seguir a legislação vigente, atender as determinações das Normas Regulamentadoras garante a segurança e saúde do maior patrimônio da empresa, o trabalhador.

Fonte: Norma Regulamentadora Nº 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade Comentada João G. Cunha 1ª Edição
Imagens:https://www.google.com.br/search?q=NR+10+IMAGEM&espv=2&biw=1024&bih=667&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0CAYQ_AUoAWoVChMI1sXkwYCQxwIVB-CACh0yLQl2




Nenhum comentário:

Postar um comentário